29 de junho de 2016 chastinet

Saiba os documentos necessários para iniciar a construção de sua casa

Para construir um imóvel não basta comprar os materiais necessários e contratar profissionais para execução. É preciso, antes de qualquer medida, se dirigir ao setor responsável da Prefeitura onde será realizada a obra, munido de toda documentação necessária, para dar entrada em um processo administrativo e requerer o chamado alvará de construção. Este documento é a autorização emitida pela Prefeitura para que a construção possa ser iniciada. Em Salvador, o órgão responsável pela emissão do alvará é a Secretaria Municipal de Urbanismo – Sucomalvará1

A Prefeitura exige uma série de documentos, para permitir a construção de imóvel em Salvador (a lista completa está no final deste texto). O interessado precisa também pagar em um primeiro momento a licença para construção, a taxa de alvará e a taxa de expediente. O valor destas taxas é variável e determinado pelo próprio município. O interessado terá ainda de pagar um valor complementar, que é a taxa de licença para execução, calculada por m² de área e seu preço varia de acordo com o padrão construtivo do imóvel: alto luxo, luxo, médio ou popular.

Esta parte burocrática do processo de construção tem a intenção de atestar que o indivíduo executará a obra de acordo com a legislação em vigor. Por isso, é fundamental que os profissionais contratados sejam inscritos nos conselhos regionais de suas respectivas categorias, o que vai garantir que eles tenham legitimidade e conhecimento necessário para a elaboração e execução do projeto, facilitando a liberação do alvará.

Assim, antes de requerer o alvará, já é necessário estar com o arquiteto contratado para a elaboração do projeto legal, aquele que será enviado aos órgãos responsáveis pela liberação do alvará e que indicará todos os detalhes da obra, levando em consideração as exigências legais, e do arquiteto ou engenheiro que será responsável pela execução da obra, podendo ser o mesmo, que emitirá o documento Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), por meio do seu conselho profissional.

alvará2

Caso o órgão competente encontre alguma irregularidade na documentação, a pessoa é notificada para sanar as irregularidades encontradas. Neste caso, o processo administrativo fica suspenso, até que sejam resolvidas as pendências.

Após a liberação do alvará, é importante confeccionar uma placa em que constará o nome do responsável técnico, o número do documento e o tipo de obra. Esta placa deve ser fixada em local visível, para facilitar a ação dos agentes de fiscalização. Também é recomendável que uma cópia do alvará de construção seja deixada com o profissional que será responsável pela obra, para o caso de um fiscal municipal exigir sua apresentação.

Alvará3

O escritório Chastinet Arquitetura, Urbanismo e Engenharia tem uma equipe de profissionais qualificada e competente para orientar e acompanhar os clientes nas etapas de construção, desde a elaboração de todos os projetos necessários à execução da obra até a fase de design de interiores (decoração). “Nosso objetivo é proporcionar ao cliente segurança, comodidade e economia. Nossa equipe está apta para elaborar o projeto arquitetônico, os projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico e hidrossanitário), o projeto de design de interiores, bem como a execução da obra, o que resulta em otimização de prazos e custos”, destaca o sócio e diretor executivo da empresa, Fabio Chastinet.

>> Documentos exigidos em Salvador-BA para dar entrada no alvará de construção

1.Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) da execução do projeto, devidamente quitada (até a expedição do alvará);

2.Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do autor do projeto, devidamente quitada (no ato do protocolamento do processo, será exigida a regularidade do credenciamento profissional do responsável pelo projeto arquitetônico, junto à SUCOM);

3.Autorização do proprietário do imóvel, quando o nome do requerente não constar da escritura;

4.CD/DVD com o projeto em arquivo digital;

5.Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (IPTU/TRSD) dentro do prazo de validade (acompanhado dos dados cadastrais da Inscrição Imobiliária);

6.Certidão Negativa de Débitos Mobiliários (ISS/TFF) dentro do prazo de validade;

7.Escritura ou Contrato de Compra e Venda registrado em Cartório de Registro de Imóveis;

8.Memorial Descritivo (com especificação sumária de materiais utilizados);

9.Planta Baixa dos diversos pavimentos em duas vias;

10.Planta de Localização do imóvel com pontos de referência em três vias;

11.Planta de Situação (em três vias, na escala de 1:200, contendo as seguintes informações: a) limites do terreno com suas cotas exatas, posições de meios-fios, e nome(s) do(s) logradouro(s) no entorno do terreno; b) curva de nível a equidistância de 1,00m (um metro) e indicação das árvores porventura existentes no terreno e as que serão retiradas e mantidas; c) orientação do terreno em relação ao norte verdadeiro; d) delimitação da edificação, no terreno, devidamente cotada; e) indicação da existência ou não de edificações vizinhas e respectivos números de porta, quando for o caso, bem como das atividades que neles se exerçam; f) índice de utilização; g) índice de ocupação; h) índice de permeabilidade do terreno; i) área construída total e por pavimento; j) área ocupada, área do terreno e área permeável; k) área construída para efeito de cálculo do índice de utilização; l) gabarito de altura da edificação; m) esquema final de esgoto, em duas vias; n) número de unidades imobiliárias especificadas por grupo de uso; o) indicação da fração ideal do terreno quando se tratar de empreendimento em condomínio);

12.Planta de cortes ou seções longitudinais e transversais (escala 1:50, com indicação obrigatória do perfil do terreno, do meio-fio e referência de nível – RN, em duas vias);

13.Planta de elevação de fachadas voltadas para os logradouros em duas vias;

14. Procuração do requerente, caso a solicitação seja feita por terceiros (deverá constar, obrigatoriamente, nome completo, CPF, RG, endereço completo e telefone, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada da cópia do RG do outorgante e do outorgado. Para baixar o modelo de procuração exigido pela Sucom, é só clicar aqui.

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